Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052126
Nº Convencional: JTRL00008774
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
LETRA
SOCIEDADE COMERCIAL
ACEITE
Nº do Documento: RL199212170052126
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART55 ART474 N1 B.
LULL ART25 ART28.
CSC86 ART409 N1 N3 N4.
Sumário: I - A petição inicial deve ser liminarmente indeferida quando seja manifesta a ilegitimidade do exequente ou do executado;
II - Não há ilegitimidade manifesta quando, numa letra de câmbio, no lugar do aceite foram apostas duas assinaturas transversalmente, na face anterior, encimadas pela pela expressão " Aceite - Tetra, Construção, SA ".