Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008774 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA LETRA SOCIEDADE COMERCIAL ACEITE | ||
| Nº do Documento: | RL199212170052126 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART55 ART474 N1 B. LULL ART25 ART28. CSC86 ART409 N1 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - A petição inicial deve ser liminarmente indeferida quando seja manifesta a ilegitimidade do exequente ou do executado; II - Não há ilegitimidade manifesta quando, numa letra de câmbio, no lugar do aceite foram apostas duas assinaturas transversalmente, na face anterior, encimadas pela pela expressão " Aceite - Tetra, Construção, SA ". | ||