Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078224
Nº Convencional: JTRL00025258
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONTRATO DE SEGURO
PRÉMIO DE SEGURO
Nº do Documento: RL199912150078224
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
ACID TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART352 ART376 ART377 ART378 N2.
CPC67 ART655 N1 ART712 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/20 IN BMJ N342 PAG286.
AC STJ DE 1996/03/06 IN CJ 1996 T1 PAG286.
AC RP DE 1995/07/10 IN CJ 1995 T4 PAG204.
Sumário: A omissão de trabalhadores ou a falta de remessa de folhas de salários só invalida o contrato de seguro se essas omissões ou inexactidões forem praticadas conscientemente, com propósito de induzir em erro ou de enganar a seguradora, influindo na intensidade do risco infortunístico e no valor do prémio de seguro.
Decisão Texto Integral: