Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022265
Nº Convencional: JTRL00024627
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO
INCUMPRIMENTO
ERRO
BOA-FÉ
PRAZO
Nº do Documento: RL199905250022265
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART30 N2 ART56 N1 A ART256 N1 A N4 ART375 N1.
Sumário: Estando o arguido convencido, de boa-fé, embora erradamente, de que cumpriu a condição imposta na sentença para suspensão da execução da pena, não há lugar à revogação da suspensão mas sim à concessão de prazo razoável para regularização.
Decisão Texto Integral: