Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024627 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDIÇÃO INCUMPRIMENTO ERRO BOA-FÉ PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199905250022265 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART30 N2 ART56 N1 A ART256 N1 A N4 ART375 N1. | ||
| Sumário: | Estando o arguido convencido, de boa-fé, embora erradamente, de que cumpriu a condição imposta na sentença para suspensão da execução da pena, não há lugar à revogação da suspensão mas sim à concessão de prazo razoável para regularização. | ||
| Decisão Texto Integral: |