Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000822
Nº Convencional: JTRL00007187
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: ARRENDAMENTO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: RL199609260000822
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART6 ART11 ART44 ART45.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 N2 N6 ART9.
Sumário: Após a revogação, pelo DL n. 321-B/90, de 15/10, da
Lei n. 46/85, de 20/09, e como não existe nenhuma norma no RAU que mantenha a proibição contida no revogado artigo 45 daquela lei, passou a ser admissível a actualização anual e a correcção extraordinária de rendas das casas que não disponham de licença de construção ou de utilização.