Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007187 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199609260000822 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART6 ART11 ART44 ART45. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 N2 N6 ART9. | ||
| Sumário: | Após a revogação, pelo DL n. 321-B/90, de 15/10, da Lei n. 46/85, de 20/09, e como não existe nenhuma norma no RAU que mantenha a proibição contida no revogado artigo 45 daquela lei, passou a ser admissível a actualização anual e a correcção extraordinária de rendas das casas que não disponham de licença de construção ou de utilização. | ||