Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014336
Nº Convencional: JTRL00005214
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: DÍVIDA COMERCIAL
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199605020014336
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÂO.
Decisão: REVOGADA A DECISÂO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9.
CCOM888 ART10 ART15.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1978/04/13 IN BMJ N276 PAG99.
Sumário: I - O Assento do STJ de 13/04/1978 (publicado no BMJ n. 276, pag. 99) imputou ao credor o ónus de alegação e de prova da natureza comercial da relação subjacente, ao estabelecer que "só está livre de moratória... se estiver provada a comercialidade substancial da dívida exequenda".
II - O facto de o aval ter sido dado pelo sócio gerente da sociedade sacadora dos mesmos não significa, por si mesmo, que se esteja perante uma dívida substancialmente comercial.
III - A comercialidade da dívida não está no aval, mas na obrigação avalizada.