Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056516
Nº Convencional: JTRL00009994
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199311250056516
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 2512/912
Data: 04/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1094 N2.
RAU90 ART65 N2.
Sumário: A caducidade da acção de despejo no tocante a factos continuados ou duradouros - como a falta de residência permanente - conta-se a partir da data em que o facto tiver cessado.