Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009956
Nº Convencional: JTRL00025228
Relator: MARTINS LOPES
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199810080009956
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART611 ART612.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/10/24 IN CJ T4 PAG112.
AC RP DE 1978/02/09 IN CJ ANO1978 TI PAG172.
AC STJ DE 1994/05/26 IN CJSTJ TII PAG115.
Sumário: I - O Código Civil vigente não exige que o acto objecto da acção pauliana determine a insolvência do devedor, bastando a impossibilidade real de pagar o crédito.
II - Se o crédito é anterior ao acto impugnando basta a prova dessa impossibilidade; se é posterior, é necessário ainda a prova da dolosidade do acto impugnando.
III - A lei não exige a prova de qualquer concertação entre as partes, o chamado consilium fraudis.