Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025228 | ||
| Relator: | MARTINS LOPES | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199810080009956 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 ART611 ART612. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/10/24 IN CJ T4 PAG112. AC RP DE 1978/02/09 IN CJ ANO1978 TI PAG172. AC STJ DE 1994/05/26 IN CJSTJ TII PAG115. | ||
| Sumário: | I - O Código Civil vigente não exige que o acto objecto da acção pauliana determine a insolvência do devedor, bastando a impossibilidade real de pagar o crédito. II - Se o crédito é anterior ao acto impugnando basta a prova dessa impossibilidade; se é posterior, é necessário ainda a prova da dolosidade do acto impugnando. III - A lei não exige a prova de qualquer concertação entre as partes, o chamado consilium fraudis. | ||