Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016075
Nº Convencional: JTRL00019236
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PENA DE MULTA
Nº do Documento: RL199105070016075
Data do Acordão: 05/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N1 N2.
Sumário: "Não se tendo alegado nem provado que a arguida não tinha possibilidades de pagar a multa, única pena em que foi condenada, não pode esta ser suspensa na sua execução".