Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014786 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CONTRATO DE ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO PROPRIEDADE HORIZONTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199404280067206 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 181/89-2 | ||
| Data: | 05/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | L 55/79 DE 1979/09/15 ART1. CCIV66 ART9 ART1096. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/01/29 IN BMJ N403 PAG493. AC RL DE 1987/07/02 IN BMJ N369 PAG592. AC RL DE 1983/04/07 IN BMJ N333 PAG510. | ||
| Sumário: | I - A "necessidade" tem de ser séria, concreta, actual e real; II - O disposto no art. 753 do CPC, deve ser aplicado extensivamente, por razões de economia e de celeridade processual ao caso de a Relação, ao contrário da primeira instância, julgar improcedente alguma excepção peremptória; III - A constituição do imóvel em propriedade horizontal depois de haver sido arrendado só é causa de restrição ou impedimento ao direito de denúncia, nos termos do art. 1 da Lei n. 55/79, de 15 Setembro, quando for usado intencionalmente para possibilitar a denúncia do art. 1096 n. 1 alínea a) do Código Civil. | ||