Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008555 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS INQUÉRITO JUDICIAL CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199701300013682 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP | ||
| Legislação Nacional: | CP67 ART1017 N1 N2 N3 N4 N5 ART1479 | ||
| Sumário: | I - No processo especial de prestação de contas não pode o Autor, em vez de contestar as contas, requerer o inquérito judicial a que alude o artigo 1479 do Código de Processo Civil. II - O contraditório não implica o exercício efectivo do direito de contradizer; implica a possibilidade de livremente optar entre contradizer ou não contradizer. | ||