Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013682
Nº Convencional: JTRL00008555
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS INQUÉRITO JUDICIAL CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199701300013682
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP
Legislação Nacional: CP67 ART1017 N1 N2 N3 N4 N5 ART1479
Sumário: I - No processo especial de prestação de contas não pode o Autor, em vez de contestar as contas, requerer o inquérito judicial a que alude o artigo 1479 do Código de Processo Civil.
II - O contraditório não implica o exercício efectivo do direito de contradizer; implica a possibilidade de livremente optar entre contradizer ou não contradizer.