Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012583 | ||
| Relator: | SARAIVA COELHO | ||
| Descritores: | DESPEJO SENHORIO COMPROPRIEDADE CADUCIDADE DE ACÇÃO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199107040039992 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | MENEZES CORDEIRO IN CJ ANO1989 T3 PAG39. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART268 N1 ART342 N2 ART392 N2 ART985 ART1024 N1 N2 ART1029 ART1088 ART1094 ART1405 N2 ART1407 N1. | ||
| Sumário: | É contra todos os comproprietários senhorios que tem de ser feita a demonstração do conhecimento, há mais de um ano, dos factos que servem de fundamento à acção de resolução do contrato de arrendamento. | ||