Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039992
Nº Convencional: JTRL00012583
Relator: SARAIVA COELHO
Descritores: DESPEJO
SENHORIO
COMPROPRIEDADE
CADUCIDADE DE ACÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199107040039992
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MENEZES CORDEIRO IN CJ ANO1989 T3 PAG39.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART268 N1 ART342 N2 ART392 N2 ART985 ART1024 N1 N2 ART1029 ART1088 ART1094 ART1405 N2 ART1407 N1.
Sumário: É contra todos os comproprietários senhorios que tem de ser feita a demonstração do conhecimento, há mais de um ano, dos factos que servem de fundamento à acção de resolução do contrato de arrendamento.