Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023245
Nº Convencional: JTRL00007787
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
Nº do Documento: RL199210270023245
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1496 - 2
Data: 11/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E.
CPP87 ART4.
Sumário: A sentença homologatória de desistência do pedido, transitado, torna inútil o recurso anterior.