Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053026
Nº Convencional: JTRL00009254
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
EMIGRANTE
Nº do Documento: RL199305060053026
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1095 - ART1099.
L 55/79 DE 1979/09/15 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/05/28 IN CJ ANOXII T3 PAG99.
Sumário: Para o emigrante-senhorio, no caso de exercício do direito de denúncia com base no disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 1096 do Código Civil, basta provar que pretende regressar ao país e que esteve emigrado, pelo menos durante dez (10) anos.