Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009254 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO EMIGRANTE | ||
| Nº do Documento: | RL199305060053026 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1095 - ART1099. L 55/79 DE 1979/09/15 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/05/28 IN CJ ANOXII T3 PAG99. | ||
| Sumário: | Para o emigrante-senhorio, no caso de exercício do direito de denúncia com base no disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 1096 do Código Civil, basta provar que pretende regressar ao país e que esteve emigrado, pelo menos durante dez (10) anos. | ||