Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007415
Nº Convencional: JTRL00004956
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
EXECUÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199603050007415
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART45.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 ART2 ART41 N1 N2 ART61 ART81 N1 ART86 N3 ART89.
LOTJ87 ART13 ART14 ART18 ART27 ART44 ART46 ART55 ART56 ART58 ART64 ART65 ART71 ART76 N2 ART78.
Sumário: Compete ao tribunal criminal e não ao tribunal cível o processo de execução para cobrança coerciva da importância da coima que não foi paga voluntariamente no prazo legal.