Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042971
Nº Convencional: JTRL00013522
Relator: SOUSA INES
Descritores: RECURSO
TRESPASSE
MORA DO CREDOR
Nº do Documento: RL199104230042971
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 1J
Processo no Tribunal Recurso: 589/89-1
Data: 06/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART710 N1 N2 ART991.
CCIV66 ART219 ART223 N1 ART813 ART1038 G.
RAU90 ART22.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/12/04 IN CJ ANO1981 T5 PAG170.
AC RL DE 1990/04/19 IN CJ ANO1990 T2 PAG150.
Sumário: I - Se a questão objecto do recurso de apelação fôr prejudicial da que é objecto do agravo, deverá conhecer-se em primeiro lugar da apelação.
II - A comunicação ao locador do trespasse, para que este se torne eficaz em relação ao senhorio, a que se refere o artigo 1038 g) do Código Civil, não tem que ser comprovada com o envio de certidão da escritura de trespasse.
III - Estando o senhorio em mora quanto à sua obrigação de se apresentar a cobrar as rendas, não impende sobre o inquilino a obrigação de depositar as rendas.