Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013522 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | RECURSO TRESPASSE MORA DO CREDOR | ||
| Nº do Documento: | RL199104230042971 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 589/89-1 | ||
| Data: | 06/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART710 N1 N2 ART991. CCIV66 ART219 ART223 N1 ART813 ART1038 G. RAU90 ART22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/12/04 IN CJ ANO1981 T5 PAG170. AC RL DE 1990/04/19 IN CJ ANO1990 T2 PAG150. | ||
| Sumário: | I - Se a questão objecto do recurso de apelação fôr prejudicial da que é objecto do agravo, deverá conhecer-se em primeiro lugar da apelação. II - A comunicação ao locador do trespasse, para que este se torne eficaz em relação ao senhorio, a que se refere o artigo 1038 g) do Código Civil, não tem que ser comprovada com o envio de certidão da escritura de trespasse. III - Estando o senhorio em mora quanto à sua obrigação de se apresentar a cobrar as rendas, não impende sobre o inquilino a obrigação de depositar as rendas. | ||