Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043922 | ||
| Relator: | ANTÓNIO VALENTE | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL PRAZO FIXAÇÃO DE PRAZO OBRIGAÇÃO NATURAL CUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL200206200032068 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1456. CCIV66 ART777. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/06/27 IN CJ ANO1991 TIII PAG170. | ||
| Sumário: | 1. O processo de fixação judicial de prazo destina-se às obrigações de prazo natural, circunstancial ou usual, tal como previsto no artigo 777º, nºos 2 e 3, do Código Civil. 2. Não se justifica fixar prazo para cumprimento de obrigação a quem, antecipadamente, declarou que a não quer cumprir, por divergências respeitantes aos demais elementos do negócio. | ||
| Decisão Texto Integral: |