Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019750 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES PRAZO ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA | ||
| Nº do Documento: | RL19900403004925 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART49 N3 ART52 ART68. DL 377/88 DE 1988/10/24 ART3. L 43/86 DE 1986/09/26 ART6 N2. CPC61 ART145 N3 N4 N5 ART292 N1 ART690 N2. CPP29 ART1 PARÚNICO ART649. | ||
| Sumário: | O prazo para apresentação das alegações nos recursos dos processos de abuso de liberdade de imprensa é de quatro dias, salvo se for de 24 horas - artigo 52 do Decreto Lei 85-C/75 de 26/02. Em tais processos, não é aplicável o disposto nos ns. 3, 4 e 5, do artigo 145, do CPC, normas que se não harmonizam com as regras especiais do processo penal. | ||