Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004925
Nº Convencional: JTRL00019750
Relator: AMADO GOMES
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
PRAZO
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
Nº do Documento: RL19900403004925
Data do Acordão: 04/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART49 N3 ART52 ART68.
DL 377/88 DE 1988/10/24 ART3.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART6 N2.
CPC61 ART145 N3 N4 N5 ART292 N1 ART690 N2.
CPP29 ART1 PARÚNICO ART649.
Sumário: O prazo para apresentação das alegações nos recursos dos processos de abuso de liberdade de imprensa é de quatro dias, salvo se for de 24 horas - artigo
52 do Decreto Lei 85-C/75 de 26/02.
Em tais processos, não é aplicável o disposto nos ns. 3, 4 e 5, do artigo 145, do CPC, normas que se não harmonizam com as regras especiais do processo penal.