Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037807 | ||
| Relator: | VAZ DAS NEVES | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL NULIDADE REDUÇÃO PROPORCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200112040077817 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART810 ART812. DL446/85 DE 1986/10/25 ART16 ART17 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ARP DE 23/11/93 IN CJ93 V PÁG225. AC STJ DE 09/02/99 IN CJ STJ99 I PÁG99. AC STJ DE 17/02/99 IN BMJ 474/457. AC STJ DE 07/11/89 DE BMJ 391/565. | ||
| Sumário: | I - A apreciação da validade de uma cláusula penal tem de aferir-se em função de um juízo "ex ante", de acordo com a sua compatibilidade e adequação à actividade negocial em que se insere: ou já estava ferida de nulidade quando o predisponente procedeu à sua elaboração, ou, se não estava, não se torna nula apenas em função da sua concreta aplicação à situação concreta. II - No âmbito de um contrato de aluguer de longa duração, é ao locatário que cabe o ónus de alegar e provar factos dos quais se possa concluir pela desproporção entre o valor resultante da cláusula penal e os danos a ressarcir. III - A cláusula penal deve, em princípio ser respeitada, por corresponder a um pacto querido e firmado pela vontade das partes, que certamente terão ponderado as suas vantagens e inconvenientes, pelo que o tribunal só deverá usar a faculdade que lhe confere o art. 812º, C. Civil, quando haja elementos concretos e seguros que apontem para o seu manifesto excesso, comparativamente aos danos efectivos. IV - Na apreciação concreta sobre a desproporção da cláusula penal, o juízo valorativo deve ter em conta: por um lado, os montantes abstractos e concretos resultantes da mesma, o tempo decorrido entre a celebração do contrato e a sua resolução e o facto de ter sido, ou não, recuperado o bem locado; por outro lado, a desvalorização do bem inerente ao seu uso normal e os benefícios que o locador retiraria do contrato sendo o mesmo cumprido pelo locatário. V - É de afastar a nulidade da cláusula penal por excesso e desproporção, passando a solução do caso pela redução equitativa da mesma, nos termos do art. 812º, C. Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |