Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015395
Nº Convencional: JTRL00019431
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RL199105280015395
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CP82 ART78 N2.
CPP87 ART14 N2 B ART16 N2.
Sumário: Havendo que julgar mais do que um crime e sendo o limite máximo do cúmulo jurídico eventualmente a efectuar punível, em abstracto, com prisão superior a três anos, é competente para o julgamento o Tribunal Colectivo da Comarca.