Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018373 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA REQUISITOS APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199011130035041 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N401 ANO1990 PAG630 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | I MORAIS J ALMEIDA E LEITE PINTO IN CONST89 PAG89. J LAMEGO IN SOC ABERTA E LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA. A REIS IN CPC39 ANOT V3 PAG260. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART41 N6 ART276 N1 N2 N4. L 6/85 DE 1985/05/04 ART2 ART24. L 101/88 DE 1988/08/25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1986/10/02 IN CJ ANOXI T4 PAG283. AC RE DE 1986/10/23 IN CJ ANOXI T4 PAG291. AC RC DE 1986/10/23 IN CJ ANOXI T4 PAG167. AC RC DE 1988/10/25 IN BMJ N380 PAG552. | ||
| Sumário: | I - Não é de exigir muito rigor na apreciação da prova nas acções para obter o estatuto de objector de consciência sob pena de na prática tal prova ser impossível de fazer. II - Se o requerente se determina de acordo com a interpretação que a congregação das testemunhas de Jeová faz dos textos da bíblia e se é tido como cumpridor das determinações impostas pelas "testemunhas de Jeová", estão preenchidos os requisitos legais de convicção pessoal do interessado acerca da ilegitimidade de usar meios violentos, a sua fundamentação por motivos de ordem religiosa e o comportamento anterior em coerência dessa convicção. | ||