Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050061
Nº Convencional: JTRL00010640
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
LEGITIMIDADE
TERCEIRO
AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITOS DO RECURSO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199112030050061
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART738 N1 C ART740.
Sumário: Se, em procedimento cautelar de restituição provisória de posse que é deferida, vem terceiro embargar e, de parso, obtém a suspensão do procedimento cautelar, o recurso de agravo interposto deste despacho deve subir imediatamente e com efeito suspensivo, ao contrário do que poderia parecer face a uma primeira análise dos preceitos legais pertinentes.
Isto é assim por a situação ser anómala já que o despacho agravado deu cobertura à intromissão na lide de um intruso; os preceitos legais pressupoem que a lide se desenvolva normalmente entre as partes.