Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010640 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE LEGITIMIDADE TERCEIRO AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO EFEITOS DO RECURSO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112030050061 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART738 N1 C ART740. | ||
| Sumário: | Se, em procedimento cautelar de restituição provisória de posse que é deferida, vem terceiro embargar e, de parso, obtém a suspensão do procedimento cautelar, o recurso de agravo interposto deste despacho deve subir imediatamente e com efeito suspensivo, ao contrário do que poderia parecer face a uma primeira análise dos preceitos legais pertinentes. Isto é assim por a situação ser anómala já que o despacho agravado deu cobertura à intromissão na lide de um intruso; os preceitos legais pressupoem que a lide se desenvolva normalmente entre as partes. | ||