Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080246
Nº Convencional: JTRL00021970
Relator: CATARINA ARÊLO MANSO
Descritores: PODER PATERNAL
CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES
MEDIDA DE SEGURANÇA
AVERBAMENTO
Nº do Documento: RL199902180080246
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: OTM78 ART19 ART25 ART47 N3 ART194 ART198. CCIV66 ART1885 ART1886 ART1887 ART1918 ART1915 ART1918. CRC95 ART69 N1 H.
Jurisprudência Nacional: AC RE ANO 1994 DE 94/01/20 IN BUJ433 PAG645.
Sumário: I . A forma adequada para fazer terminar o regime estabelecido no artigo 19º da O.T.M. é a fixada no artº 25º e 47º nº3 da O.T.M. e não o processo de regulação do poder paternal.
II - A decisão de confiar um menor aos seus tios paternos, impondo-lhes a obrigação de zelarem pelos seus superiores interesses, segurança, saúde, estabilidade, formação moral, educação e bem estar, significa segundo os artº 1885º, 1886º e 1887º do C. Civil respeitantes à regulação do poder paternal, que é aos tios a quem o menor foi confiado que cabe a tomada de decisões, nesse âmbito, e não aos progenitores. trata-se de uma medida limitativa do poder paternal.
III - A necessidade de averbamento dessa decisão é o que melhor defende os interesses do menor. Sem esse registo a decisão não terá eficácia.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: