Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021970 | ||
| Relator: | CATARINA ARÊLO MANSO | ||
| Descritores: | PODER PATERNAL CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES MEDIDA DE SEGURANÇA AVERBAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199902180080246 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART19 ART25 ART47 N3 ART194 ART198. CCIV66 ART1885 ART1886 ART1887 ART1918 ART1915 ART1918. CRC95 ART69 N1 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE ANO 1994 DE 94/01/20 IN BUJ433 PAG645. | ||
| Sumário: | I . A forma adequada para fazer terminar o regime estabelecido no artigo 19º da O.T.M. é a fixada no artº 25º e 47º nº3 da O.T.M. e não o processo de regulação do poder paternal. II - A decisão de confiar um menor aos seus tios paternos, impondo-lhes a obrigação de zelarem pelos seus superiores interesses, segurança, saúde, estabilidade, formação moral, educação e bem estar, significa segundo os artº 1885º, 1886º e 1887º do C. Civil respeitantes à regulação do poder paternal, que é aos tios a quem o menor foi confiado que cabe a tomada de decisões, nesse âmbito, e não aos progenitores. trata-se de uma medida limitativa do poder paternal. III - A necessidade de averbamento dessa decisão é o que melhor defende os interesses do menor. Sem esse registo a decisão não terá eficácia. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |