Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093801
Nº Convencional: JTRL00018860
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: RECURSO
OBJECTO
CONCLUSÕES
RECONVENÇÃO
ÂMBITO
HERANÇA
DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL199506270093801
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 5/89
Data: 07/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 ART684 ART690.
Sumário: I - Estando o conhecimento do recurso limitado pelas conclusões do recorrente nos termos dos artigos
684 e 690 do CPC, não está o Tribunal vinculado, no entanto, a seguir a ordem das respectivas conclusões.
II - Se o objecto da acção é o reconhecimento da Autora como herdeira de seus pais e a restituição de determinado prédio à herança, a reconvenção, atento o disposto no artigo 274 do CPC, está limitada ao pedido de ser o mesmo prédio parte integrante de um outro, ficando fora do âmbito de cognoscibilidade pelo Tribunal qualquer outro prédio da herança.
III - Tendo a Autora provado que o prédio em causa foi comprado por seu pai em 1965/02/15 que registou, em seu nome, a aquisição em 1985/04/23, comprovados, documentalmente, os óbitos e filiação invocados, nos termos dos artigos 2133, 2157 e 2078 do CC e 7 do CRP, comprovadas ficaram as inocadas qualidade de herdeira e presunção de propriedade da herança do referido prédio, objecto da acção.