Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029166
Nº Convencional: JTRL00004660
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
PENSÃO DE REFORMA
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
PENHORA
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL200103220029166
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART824 N1 N2. CONST97 ART1 ART59 N2 ART63 N1 N3.
Sumário: I - A norma que permite a penhora de 1/3 das pensões referidas na al. b) do nº 1 do art. 824º do CPC, cujo montante é inferior ao salário nacional, é inconstitucional, por violação do principio do Estado de direito constante das disposições conjugadas dos arts. 1º, 59º, nº 2, al. a) e 63º, nºs 1 e 3 da Constituição da República;
II - Beneficiando o executado de duas pensões no valor global de esc. 93.900$00, a penhora de 1/6 dessas pensões é perfeitamente razoável, não constituindo um sacrifício excessivo e desproporcionado do direito do devedor e pensionista, na medida em que este não vê o seu nível de subsistência básico descer abaixo do mínimo considerado necessário para uma existência com dignidade humana que a Constituição garante.
Decisão Texto Integral: