Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004660 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA PENSÃO DE REFORMA PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA PENHORA INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200103220029166 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART824 N1 N2. CONST97 ART1 ART59 N2 ART63 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - A norma que permite a penhora de 1/3 das pensões referidas na al. b) do nº 1 do art. 824º do CPC, cujo montante é inferior ao salário nacional, é inconstitucional, por violação do principio do Estado de direito constante das disposições conjugadas dos arts. 1º, 59º, nº 2, al. a) e 63º, nºs 1 e 3 da Constituição da República; II - Beneficiando o executado de duas pensões no valor global de esc. 93.900$00, a penhora de 1/6 dessas pensões é perfeitamente razoável, não constituindo um sacrifício excessivo e desproporcionado do direito do devedor e pensionista, na medida em que este não vê o seu nível de subsistência básico descer abaixo do mínimo considerado necessário para uma existência com dignidade humana que a Constituição garante. | ||
| Decisão Texto Integral: |