Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009428 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL REGIME VISITA | ||
| Nº do Documento: | RL199304220051056 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 820/1 | ||
| Data: | 09/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART80 N2. | ||
| Sumário: | I - A regulação das visitas dos menores aos pais é de manter o contacto entre o menor e o progenitor visitado e, também, a de ter este sempre a possibilidade de apreciar a forma por que os menores são orientados pelo outro cônjuge, devendo fiscalizá-lo. II - Uma esquadra da P.S.P. não é um local adequado para que se processem as entregas do menor aos seus progenitores. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |