Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051056
Nº Convencional: JTRL00009428
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
REGIME
VISITA
Nº do Documento: RL199304220051056
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 820/1
Data: 09/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART80 N2.
Sumário: I - A regulação das visitas dos menores aos pais é de manter o contacto entre o menor e o progenitor visitado e, também, a de ter este sempre a possibilidade de apreciar a forma por que os menores são orientados pelo outro cônjuge, devendo fiscalizá-lo.
II - Uma esquadra da P.S.P. não é um local adequado para que se processem as entregas do menor aos seus progenitores.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: