Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007736
Nº Convencional: JTRL00026836
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
SÓCIO
EX-CÔNJUGE
TERCEIRO
CÔNJUGE
Nº do Documento: RL199801150007736
Data do Acordão: 01/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA IN CJ ANOV T4 PAG35.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART8 N2.
Jurisprudência Internacional: AC RL DE 1983/10/11 IN BMJ N337 PAG405.
Sumário: I - O cônjuge de um sócio mesmo casado no regime de comunhão geral de bens é um terceiro estranho à sociedade.
II - Só é sócio aquele que entregou na escritura social ou que posteriormente adquiriu a quota.
Decisão Texto Integral: