Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00032504 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO BENS COMUNS DO CASAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL200012130090778 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1725. CPC61 ART1413. CPC95 ART423 N1 ART427 N1. | ||
| Sumário: | I - A transposição do regime especial de arrolamento de bens do cônjuges do artigo 1413 do CPC/61 para o artigo 427 do CPC (depois da reunião 95/96) não implica uma alteração do entendimento pretérito no sentido de que bastava ao cônjuge requerente do arrolamento declarar a sua intenção de propor acção visando a dissolução do casamento, "convencer o tribunal da provável procedência do pedido correspondente"; ou seja, o disposto no artigo 423/1 in fine não se aplica ao arrolamento especial referido no artigo 427 nº1 do CPC. II - Comprovado o regime de bens do casal (comunhão de adquiridos) e considerada a presunção de comunicabilidade dos bens móveis (artigo 1725 CC) está preenchido o fumus boni juris que justifica que se decrete o arrolamento dos bens móveis do casal. | ||
| Decisão Texto Integral: |