Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072911
Nº Convencional: JTRL00010931
Relator: DINIS NUNES
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199310120072911
Data do Acordão: 10/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 8381A912
Data: 07/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/03/03 IN BMJ N195 PAG162.
Sumário: I - O chamamento à autoria é um incidente admissível em todos os casos em que o demandado tenha direito de regresso contra terceiro, e sendo este sujeito de relação conexa com a relação jurídica controvertida.
II - Não tendo sido invocada qualquer relação conexa entre réu e chamada em virtude da qual esta deva responder pela condenação daquele no pagamento do preço de mercadorias por ele adquiridas, é de indeferir o incidente de chamamento à autoria.
III - Com o incidente do chamamento à autoria não se decide apenas a demanda entre o autor e o réu mas também a deste com o chamado.
IV - Não existe a relação conexa se o autor alega que os fornecimentos foram feitos ao próprio réu e este contesta dizendo que aqueles não lhe foram efectuados mas a outra entidade, a qual pretende chamar à autoria.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: