Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078201
Nº Convencional: JTRL00018780
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
GERENTE
VALIDADE
Nº do Documento: RL199501170078201
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V G LOBO XAVIER IN INVALIDADE E INEFICÁCIA DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS NO PROJECTO DE CÓDIGO DAS SOCIEDADES RLJ ANO118 PAG140.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART56 N1 C ART246 ART259.
Sumário: I - A Assembleia Geral não se apresenta face à Gerência como um "mais" soberano, que engloba, ou pode englobar, as atribuições desta última.
II - Por isso, os sócios da sociedade não podem deliberar em matéria reservada à Gerência.