Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082718
Nº Convencional: JTRL00027786
Relator: ANA SEBASTIÃO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: RL200101250082718
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART193 ART234 A N1 N4 ART288 ART476 ART508 ART811 B.
Sumário: I - Em acção declarativa, após os articulados, não pode o juiz proferir despacho de indeferimento liminar da petição inicial e ordenar a notificação do Autor para usar da faculdade de apresentar novo articulado.
II - Após a citação do Réu para a acção, se a petição inicial contiver vícios que pudessem originar o seu indeferimento liminar, v.g. se for inepta, devem tais vícios ser avaliados no despacho pré-saneador, originando os mesmos a absolvição da instância daquele.
Decisão Texto Integral: