Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027786 | ||
| Relator: | ANA SEBASTIÃO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RL200101250082718 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART193 ART234 A N1 N4 ART288 ART476 ART508 ART811 B. | ||
| Sumário: | I - Em acção declarativa, após os articulados, não pode o juiz proferir despacho de indeferimento liminar da petição inicial e ordenar a notificação do Autor para usar da faculdade de apresentar novo articulado. II - Após a citação do Réu para a acção, se a petição inicial contiver vícios que pudessem originar o seu indeferimento liminar, v.g. se for inepta, devem tais vícios ser avaliados no despacho pré-saneador, originando os mesmos a absolvição da instância daquele. | ||
| Decisão Texto Integral: |