Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012786
Nº Convencional: JTRL00020387
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CLÁUSULA CONTRATUAL
NULIDADE
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199005240012786
Data do Acordão: 05/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 ART405 ART1055 ART1095.
Sumário: I - É contrato de arrendamento comercial aquele em que o dono do prédio cede a uma sociedade o uso e fruição dele para que esta o use como "prolongamento" das suas instalações, onde prossegue a actividade de hotelaria turística.
II - É nula a cláusula que atribui ao senhorio a faculdade de denúncia desse contrato com antecedência de 8 meses, relativamente ao termo do prazo contratual.