Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020387 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA CLÁUSULA CONTRATUAL NULIDADE DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199005240012786 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 ART405 ART1055 ART1095. | ||
| Sumário: | I - É contrato de arrendamento comercial aquele em que o dono do prédio cede a uma sociedade o uso e fruição dele para que esta o use como "prolongamento" das suas instalações, onde prossegue a actividade de hotelaria turística. II - É nula a cláusula que atribui ao senhorio a faculdade de denúncia desse contrato com antecedência de 8 meses, relativamente ao termo do prazo contratual. | ||