Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042121
Nº Convencional: JTRL00013514
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199105070042121
Data do Acordão: 05/07/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410.
L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1.
CPC67 ART28.
Sumário: I - Ocorrendo vendas sucessivas do locado habitacional, pode o arrendatário exercer, em relação a qualquer delas, direito de preferência.
II - Optando o arrendatário por preferir na primeira venda, devem ser demandados os sucessivos adquirentes, sob pena de ilegitimidade.