Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059955
Nº Convencional: JTRL00011811
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: PROCESSO PENAL
JULGAMENTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
NULIDADE
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Nº do Documento: RL199402220059955
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 2329/851
Data: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART32 N5.
CP82 ART241 A ART244 N1 ART313 ART314 C.
CPP29 ART1 ART359 N3 ART366 N2.
CPC67 ART712.
Sumário: I - O princípio da livre apreciação da prova não aponta para uma imotivação e incontrolável - e portanto arbitrária - da prova produzida.
A discricionariedade de afixação tem os seus limites que não podem ser ultrapassados.
A consequência de ultrapassagem de tais limites constitui matéria susceptível de recurso ainda que o Tribunal "ad quem" conheça, em princípio, apenas matéria de direito.
II - Não é aceitável uma concepção gradualista da presunção de inocência por forma a que esta se vai esbatendo à medida que o processo avança.