Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011811 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL JULGAMENTO APRECIAÇÃO DA PROVA NULIDADE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199402220059955 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2329/851 | ||
| Data: | 07/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART32 N5. CP82 ART241 A ART244 N1 ART313 ART314 C. CPP29 ART1 ART359 N3 ART366 N2. CPC67 ART712. | ||
| Sumário: | I - O princípio da livre apreciação da prova não aponta para uma imotivação e incontrolável - e portanto arbitrária - da prova produzida. A discricionariedade de afixação tem os seus limites que não podem ser ultrapassados. A consequência de ultrapassagem de tais limites constitui matéria susceptível de recurso ainda que o Tribunal "ad quem" conheça, em princípio, apenas matéria de direito. II - Não é aceitável uma concepção gradualista da presunção de inocência por forma a que esta se vai esbatendo à medida que o processo avança. | ||