Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097144
Nº Convencional: JTRL00038308
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RL200111140097144
Data do Acordão: 11/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L1942 DE 1936/07/27. L2127 DE 1965/08/03. L100/97 DE 1997/09/02 ART41 ART42. L28/84 DE 1984/08/14 ART78. L17/00 DE 2000/08/08 ART111. DL142/99 DE 1999/04/30 ART6 N1. PORT1069 DE 1999/12/10. PORT1141-A/00 DE 2000. DL668/75 DE 1975/11/24 ART3 N2. CCIV66 ART7 N2 ART12 N2. DL573/99 DE 1999/12/30. DL39/81 DE 1981/03/07 ART1.
Sumário: A actualização das pensões de acidentes de trabalho ocorridos anteriormente a 2000/01/01, deve fazer-se, a partir dessa data, de acordo com as disposições introduzidas pela Lei nº 100/97, de 13/09, e respectiva legislação complementar (art. 6º, nº 1 do D.L. nº 142/99, de 30/04 e Portaria e Portaria nº 1069, de 10/12/99), sendo aplicável a todas as actualizações das pensões referentes a I.P.P. igual ou superior a 30%, ou por morte, incluindo as actualizações das pensões fixadas no âmbito da Lei nº 2127, de 03/08/65, ou mesmo da Lei nº 1942, de 27/07/36.
Decisão Texto Integral: