Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00038308 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL200111140097144 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L1942 DE 1936/07/27. L2127 DE 1965/08/03. L100/97 DE 1997/09/02 ART41 ART42. L28/84 DE 1984/08/14 ART78. L17/00 DE 2000/08/08 ART111. DL142/99 DE 1999/04/30 ART6 N1. PORT1069 DE 1999/12/10. PORT1141-A/00 DE 2000. DL668/75 DE 1975/11/24 ART3 N2. CCIV66 ART7 N2 ART12 N2. DL573/99 DE 1999/12/30. DL39/81 DE 1981/03/07 ART1. | ||
| Sumário: | A actualização das pensões de acidentes de trabalho ocorridos anteriormente a 2000/01/01, deve fazer-se, a partir dessa data, de acordo com as disposições introduzidas pela Lei nº 100/97, de 13/09, e respectiva legislação complementar (art. 6º, nº 1 do D.L. nº 142/99, de 30/04 e Portaria e Portaria nº 1069, de 10/12/99), sendo aplicável a todas as actualizações das pensões referentes a I.P.P. igual ou superior a 30%, ou por morte, incluindo as actualizações das pensões fixadas no âmbito da Lei nº 2127, de 03/08/65, ou mesmo da Lei nº 1942, de 27/07/36. | ||
| Decisão Texto Integral: |