Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002904 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE AGRAVO ÂMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA CONCLUSÕES PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203100055041 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART395 ART690 N1. | ||
| Sumário: | I - O agravo do despacho que decretou a restituição provisória de posse tem apenas em vista demonstrar a ilegalidade da decisão cautelar restituitória, não podendo, consequentemente, fundar-se em elementos novos, não suscitados durante o procedimento cautelar. II - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, pelo que só abrange as questões aí contidas, como resulta do disposto no art. 690, n. 1, CPC. | ||