Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055041
Nº Convencional: JTRL00002904
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
AGRAVO
ÂMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
CONCLUSÕES
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199203100055041
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART395 ART690 N1.
Sumário: I - O agravo do despacho que decretou a restituição provisória de posse tem apenas em vista demonstrar a ilegalidade da decisão cautelar restituitória, não podendo, consequentemente, fundar-se em elementos novos, não suscitados durante o procedimento cautelar.
II - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, pelo que só abrange as questões aí contidas, como resulta do disposto no art. 690, n. 1, CPC.