Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027154 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO CUMPRIMENTO CRÉDITO PRESCRIÇÃO EXTINTIVA PRESUNÇÕES DÍVIDA PAGAMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199912020051116 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART304 N1. | ||
| Sumário: | I - O beneficiário da prescrição presuntiva está dispensado do ónus da prova do pagamento, mas não o está do ónus de alegar esse pagamento. II - Se esse beneficiário arguir a excepção compete ao credor provar o não pagamento de dívida, limitando-se essa prova á confissão do pretenso devedor, que poderá ser judicial - expressa ou tácita - ou extra-judicial. | ||
| Decisão Texto Integral: |