Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051116
Nº Convencional: JTRL00027154
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: OBRIGAÇÃO
CUMPRIMENTO
CRÉDITO
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
PRESUNÇÕES
DÍVIDA
PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199912020051116
Data do Acordão: 12/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART304 N1.
Sumário: I - O beneficiário da prescrição presuntiva está dispensado do ónus da prova do pagamento, mas não o está do ónus de alegar esse pagamento.
II - Se esse beneficiário arguir a excepção compete ao credor provar o não pagamento de dívida, limitando-se essa prova á confissão do pretenso devedor, que poderá ser judicial - expressa ou tácita - ou extra-judicial.
Decisão Texto Integral: