Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054611
Nº Convencional: JTRL00002281
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: LEGITIMIDADE
CAUSA DE PEDIR
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
OPOSIÇÃO
INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199206020054611
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 5854/90
Data: 06/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART346 N1.
Sumário: I - A constatação de que o titular do direito que se pretende fazer valer não é o autor mas um terceiro conduz à ilegitimidade daquele (artigo 26, CPC).
II - Tendo a autora reconhecido o direito da apelante e afigurando-se que face aos elementos existentes nos autos não pode ser posta em causa a legitimidade desta, o processo deve correr entre a apelante-oponente e o réu; ocorre aqui uma modificação subjectiva na relação processual por mudança de uma das partes (artigo 346 n. 1, CPC).