Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002281 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE CAUSA DE PEDIR INTERVENÇÃO DE TERCEIROS OPOSIÇÃO INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199206020054611 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5854/90 | ||
| Data: | 06/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART346 N1. | ||
| Sumário: | I - A constatação de que o titular do direito que se pretende fazer valer não é o autor mas um terceiro conduz à ilegitimidade daquele (artigo 26, CPC). II - Tendo a autora reconhecido o direito da apelante e afigurando-se que face aos elementos existentes nos autos não pode ser posta em causa a legitimidade desta, o processo deve correr entre a apelante-oponente e o réu; ocorre aqui uma modificação subjectiva na relação processual por mudança de uma das partes (artigo 346 n. 1, CPC). | ||