Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054746
Nº Convencional: JTRL00014211
Relator: PEREIRA DE CARVALHO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199312150054746
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 7901/902
Data: 09/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 N1 ART416 N1 ART1410 N3.
Sumário: O vinculado à preferência tem o dever de comunicar ao titular desse direito:
- a proposta feita ou recebida de terceiro;
- a identificação do projectado contratante;
- e a inequívoca manifestação de que se pretende cumprir o dever de comunicar, pelo que se dá oportunidade de exercer o direito de preferir e não mera auscultação com natureza de proposta contratual não definitiva.
O projecto de venda deverá explicitar a coisa a vender, montante do preço, condições de pagamento e a pessoa do pretenso comprador.