Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004655
Nº Convencional: JTRL00024626
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: PRAZO
ACTO PROCESSUAL
MULTA
TAXA DE JUSTIÇA
CÁLCULO
Nº do Documento: RL199610150004655
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 N5 ART286 ART513.
CPC67 ART145 N5 N6.
CCJ62 ART184 ART185 A ART188 ART193.
Sumário: Em processo penal, para se poder calcular a multa devida por se praticar o acto, no prazo, dentro dos três dias subsequentes ao seu termo, tem de se fazer apelo à "taxa normal", medida pelo dobro do limite mínimo correspondente à taxa variável prevista para cada fase processual.