Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060451
Nº Convencional: JTRL00002314
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
ACESSÃO
BOA FÉ
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199211170060451
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 103/84-1
Data: 01/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1260 ART1340 N4 ART1341 ART1343.
CPC67 ART274 ART501 ART676.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/04/08 IN BMJ N356 PAG314.
Sumário: I - Não tendo o Réu pedido, na sua contestação, que o Tribunal conheça da acessão imobiliária, não pode em recurso pretender que dela se conheça.
II - Actua de má fé o Réu que construiu uma garagem ocupando prédio alheio se tem dúvidas que esse terreno seja seu.
III - Pedindo o dono do terreno que o Réu proceda a demolição da garagem, restituindo ao seu primitivo estado, exerce legitimamente o seu direito.