Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014212
Nº Convencional: JTRL00011597
Relator: FRANCISCO MAGUEIJO
Descritores: PROVEITO COMUM
Nº do Documento: RL199706260014212
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 D.
CCOM888 ART15.
Sumário: O momento que releva para aferir do proveito comum e, como sua decorrência, da responsabilidade de ambos os cônjuges pelas dívidas, é o da celebração dos actos negociais de que elas resultam.