Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00109383
Nº Convencional: JTRL00041575
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO
Nº do Documento: RL2002041700109383
Data do Acordão: 04/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP98 ART69 N1 N3 ART292. CPP98 ART410 N2. CP01 ART69 N1 N2. L 77/01 DE 2001/07/13. CONST01 ART29 ART30. PORT 150/02 DE 2002/02/19.
Sumário: I - A proibição de conduzir veículos motorizados, prevista no artigo 69º, do CP, incide, consoante as finalidades da punição, ou sobre todas as categorias de veículos motorizados ou só sobre algumas delas.
II - Ao contrário da "inibição de conduzir ", prevista no Código da Estrada, a "proibição de conduzir", prevista no Código Penal, pode incidir sobre quem não tem licença para conduzir.
Decisão Texto Integral: