Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005343
Nº Convencional: JTRL00007472
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
DETENÇÃO ILEGAL
FLAGRANTE DELITO
Nº do Documento: RL199609250005343
Data do Acordão: 09/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART255 ART256 ART257.
Sumário: - Não tendo a detenção do arguido sido ordenada pelo Juiz ou pelo MP e, não tendo ela sido efectuada pela PSP, em flagrante delito; quase flagrante delito ou presunção de flagrante delito, não pode aquela detenção ser validada pelo juiz e, muito menos prolongada com prisão preventiva.
- Não se verifica qualquer situação de flagrante delito relativamente ao arguido quando, no decurso de uma busca à sua residência e onde outras mais pessoas, moravam a PSP detecta que algumas dessas pessoas (que não o arguido) tentam desfazer de droga, nada porém tendo sido encontrado ao arguido que o relacionasse directamente com tal produto.