Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030402 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199505230003355 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART287 N1 ART313 ART314 A C. CPP87 ART97 N4 ART204 ART209 ART211 ART215 ART216 DL 265/79 DE 1979/08/01 ART104. | ||
| Sumário: | I - A anulação de um julgamento, na ausência de outros factos ou circunstâncias, reactiva a situação em que o arguido se encontrava, quanto a medidas de coacção, na data da audiência. II - O art. 209, do CPP87, não impõe a prisão preventiva para os crimes aí discriminados, mas tão-só uma adicional fundamentação para o despacho que a não consigne. | ||