Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005301
Nº Convencional: JTRL00024471
Relator: RIBEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA
EXEQUENTE
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL198705190005301
Data do Acordão: 05/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TIII PAG85
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A B NETO IN CPC ANOT 3ED PAG661 NOTA1. LOPES CARDOSO IN MANUAL AC EXEC 3ED PAG531. P S MACEDO IN MAN DIR FAL V2 PAG374.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART878 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/12/15 IN CJ T5 PAG280.
AC RL DE 1969/04/30 IN JR ANOXV PAG371.
AC RL DE 1969/07/02 IN JR ANOXV PAG710.
Sumário: I - O exequente também pode pedir a declaração de falência na hipótese prevista no artigo 870 do C.P.C..
II - A faculdade de pedir a conversão da execução em falência só pode ser utilizada após sentença da graduação de créditos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: