Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0300323
Nº Convencional: JTRL00017110
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199402160300323
Data do Acordão: 02/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART72 ART142 N1 ART144 N2.
CPP87 ART63 ART355 ART428 N1 N2.
CCIV66 ART494 ART496.
CPP87 ART99 N3 ART100 N2 ART275 ART296 ART298 ART302 N1 N3 ART305 N2 ART364 ART514.
DL 49213 DE 1969/08/29.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC19637 DE 1986/03/12.
AC STJ PROC38188 DE 1986/02/13.
Sumário: I - É em concreto que deve apreciar-se a perigosidade do meio ou instrumento utilizado na agressão.
II - Tendo a arguida utilizado uma tesoura de alfaiate não para perfurar ou dilacerar, mas antes para contundir, tal instrumento assim usado, não constitui meio particularmente perigoso.
III - Deste modo deve a arguida ser condenada pela prática do crime p. p. no art. 142 n. 1 e não do p. p. no art. 144 n. 2 - ambos do Código Penal.