Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011671
Nº Convencional: JTRL00005013
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: DESPACHO SANEADOR
TRÂNSITO EM JULGADO
OCUPAÇÃO DE PRÉDIO
CONTRATO INOMINADO
FORMA
Nº do Documento: RL199604160011671
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N2 ART405 ART406 N1.
Sumário: Tendo-se no saneador decidido, com trânsito em julgado, que o contrato atípico de ocupação não estava sujeito à celebração de escritura pública, não pode essa questão ser suscitada nas alegações da apelação interposta da sentença.