Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005013 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR TRÂNSITO EM JULGADO OCUPAÇÃO DE PRÉDIO CONTRATO INOMINADO FORMA | ||
| Nº do Documento: | RL199604160011671 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N2 ART405 ART406 N1. | ||
| Sumário: | Tendo-se no saneador decidido, com trânsito em julgado, que o contrato atípico de ocupação não estava sujeito à celebração de escritura pública, não pode essa questão ser suscitada nas alegações da apelação interposta da sentença. | ||