Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028659 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL200006010070298 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N2 A E D. | ||
| Sumário: | I - Se as partes, sem sanção, puderem "arriscar" pretensões que sabem infundadas, na esperança de que o tribunal lhes venha a dar tutela, e por essa via algum proveito retirarem da situação, estaria encontrada uma forma expedita de retirar substância ao artigo 456 nº2 alíneas a) e d), do CPC e de contribuir para a cultura da impunidade processual. | ||
| Decisão Texto Integral: |