Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030882 | ||
| Relator: | SANTOS RITA | ||
| Descritores: | PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA PRESSUPOSTOS ACUSAÇÃO PRONÚNCIA ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200101090093555 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART83 ART84. CPP87 ART359 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/03/13 CJ ANOX T2 PAG241. AC STJ DE 1991/12/04 IN BMJ412 PAG154. | ||
| Sumário: | I - A condenação em pena relativamente indeterminada assenta num pressuposto formal e noutro material. II - O pressuposto formal diz respeito à vida passada do agente; o substancial mostra-se enunciado nos arts. 83º e 84º, do CP. III - Esses pressupostos devem constar da acusação ou pronúncia. IV - Não constando, a condenação em pena relativamente indeterminada, sem o consentimento do arguido, integra, nos termos dos art. 122º, nºs. 1 a 3, do CPP, nulidade do julgamento, com obrigatoriedade da sua repetição, em consequência de alteração dos factos descritos na acusação ou pronúncia. | ||
| Decisão Texto Integral: |