Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093555
Nº Convencional: JTRL00030882
Relator: SANTOS RITA
Descritores: PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA
PRESSUPOSTOS
ACUSAÇÃO
PRONÚNCIA
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL200101090093555
Data do Acordão: 01/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART83 ART84. CPP87 ART359 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/03/13 CJ ANOX T2 PAG241. AC STJ DE 1991/12/04 IN BMJ412 PAG154.
Sumário: I - A condenação em pena relativamente indeterminada assenta num pressuposto formal e noutro material.
II - O pressuposto formal diz respeito à vida passada do agente; o substancial mostra-se enunciado nos arts. 83º e 84º, do CP.
III - Esses pressupostos devem constar da acusação ou pronúncia.
IV - Não constando, a condenação em pena relativamente indeterminada, sem o consentimento do arguido, integra, nos termos dos art. 122º, nºs. 1 a 3, do CPP, nulidade do julgamento, com obrigatoriedade da sua repetição, em consequência de alteração dos factos descritos na acusação ou pronúncia.
Decisão Texto Integral: