Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094592
Nº Convencional: JTRL00021598
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
LOCADOR
OBRIGAÇÕES
OBRAS
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199505110094592
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG102
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN CC ANOTADO VOLI PAG298.
ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI PAG498.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART11 N2 B ART13 N1.
CCIV66 ART237 ART334 ART1030 ARTR1031 B ART1032 B ART1036 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/07 IN BMJ N380 PAG362.
AC STJ DE 1993/09/21 IN CJ ANOI T3 PAG19.
AC STJ DE 1986/04/03 IN BMJ N356 PAG315.
AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N358 PAG470.
AC STJ DE 1988/10/07 IN BMJ N380 PAG362.
Sumário: I - Para que o exercício de um direito seja abusivo é preciso que o titular, observando embora a estrutura formal do poder que a lei lhe confere excede manifestamente os limites que lhe cumpre observar, em função dos interesses que legitimam a concessão desse poder.
É preciso que o direito seja exercido em termos clamorosamente ofensivos.
II - É o que se verifica quando um arrendatário exige ao senhorio a realização de obras no valor de 5200000 escudos, quando paga de renda mensal a quantia de 14254 escudos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: